Após despacho o interessado receberá fax com o despacho
exarado e, em caso de deferimento do pedido, deverá contactar a empresa
fornecedora, a qual é facultado o fornecimento ou não do item registrado.
Obs.: apenas poderão solicitar adesão órgãos ou
entidades federais no limite de 100% do quantitativo estimado pelo órgão onde
se deu o registro de preços.