PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE
PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO
Diretoria do Foro
ANEXO À PORTARIA N.º 133/2007 – DF,
DE 12 DE MARÇO DE 2007
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PETRÔNIO MARANHÃO GOMES
DE SÁ
Este Regimento estabelece
normas referentes ao funcionamento da Biblioteca "Petrônio Maranhão Gomes
de Sá” da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, doravante denominada
Biblioteca e das unidades de informação instaladas nas Subseções Judiciárias do
interior do Estado.
A Biblioteca é uma Seção integrante do Núcleo de Administração, o qual está
subordinado à Secretaria Administrativa.
DA FINALIDADE
Art. 1º - Constitui
finalidade da Biblioteca atuar como centro de documentação e informação,
permitindo o acesso dos usuários aos recursos informacionais existentes em seu
acervo e apoiando com eficiência o desenvolvimento das atividades
jurídico-administrativas, através da execução de atividades típicas da área da
ciência da informação.
DO HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A Biblioteca está
aberta aos magistrados e servidores durante o horário de expediente, e ao
público externo, de acordo com o que dispuser a Direção do Foro.
Parágrafo Único – Não é permitido o acesso de usuários à Biblioteca fora do
horário estabelecido.
DO ACERVO
Art. 3º - O acervo da
Biblioteca é constituído, primordialmente, de material técnico-jurídico,
necessário ao exercício das atribuições dos magistrados e servidores.
Parágrafo único - O acervo
bibliográfico e audiovisual é formado por:
I – livros;
II – publicações
periódicas (revistas, diários oficiais);
III - obras de
referência (enciclopédias, dicionários, bibliografias, manuais, etc.);
IV – material
audiovisual.
DO ACESSO
Art. 4º - A Biblioteca é de
acesso livre, facultando-se aos usuários a consulta direta às estantes,
podendo-se, em caso de dúvida, consultar o funcionário da Biblioteca.
Parágrafo Único - É permitida a entrada de pessoas portando cadernos e livros
não pertencentes ao acervo, que serão conferidos na saída.
Art. 5.º - As bolsas, pastas e sacolas dos usuários devem ser depositadas no
"Guarda - Volumes" da Biblioteca.
DO GUARDA VOLUMES
Art. 6.º Permite-se o
uso de um dos escaninhos do guarda-volumes para usuários em atendimento na
Biblioteca.
Parágrafo único. Os escaninhos do guarda-volumes serão numerados e possuirão
chaves individuais.
Art. 7.º - A Biblioteca não se responsabilizará
por valores nem objetos de valor deixados nos escaninhos do guarda-volumes.
Art. 8.º O uso dos
escaninhos do guarda-volumes é individual e intransferível.
Art. 9.º A utilização da
chave do escaninho é de inteira responsabilidade do usuário.
Parágrafo único. O usuário deve comunicar imediatamente a perda ou extravio da
chave do escaninho do guarda-volumes sob sua responsabilidade.
Art. 10. O usuário que sair do recinto da Biblioteca deverá retirar o material
do escaninho e devolver a chave.
DOS USUÁRIOS
Art. 11. A Biblioteca
destina-se ao atendimento:
I - do público interno, formado por magistrados em atividade, servidores
ativos e estagiários remunerados, lotados na Justiça Federal de Primeiro Grau
em Pernambuco;
II - do público
externo, integrado por magistrados e servidores inativos da Justiça Federal de
Primeiro Grau em Pernambuco, prestadores de serviços terceirizados, estagiários
voluntários, voluntários, menores engajados em programas objeto de convênios e
cidadãos em geral.
DOS SERVIÇOS
OFERECIDOS
Art. 12. A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:
I - Empréstimo domiciliar - destinado exclusivamente ao público interno,
consiste no empréstimo de material para uso fora do ambiente da Biblioteca;
II - Consulta local – destinada aos públicos interno e externo, consiste no
empréstimo de publicações para uso nas dependências da Biblioteca;
III - Empréstimo entre bibliotecas – consiste no empréstimo à Biblioteca, por
instituições cooperantes, de material bibliográfico e documentário inexistente
no acervo, ou no empréstimo de material bibliográfico e documentário da
Biblioteca a outras instituições cooperantes;
IV - Exposição de novas aquisições – divulgação periódica, em expositor e
através da intranet,
das publicações incorporadas ao acervo;
V - Pesquisa
bibliográfica –
pesquisa do material existente no acervo da Biblioteca, bem como em bases de
dados na internet,
a partir de assuntos solicitados pelos usuários;
VI - Orientação
ao usuário – apoio ao usuário no uso do terminal de consulta ao acervo, na
localização de publicações nas estantes e no fornecimento de informações que
estejam no âmbito de atuação da Biblioteca;
VII - Internet e base de dados
– disponibilização do acesso à internet e às bases de dados ;
VIII - Normalização
Bibliográfica – orientação da normalização de trabalhos acadêmicos,
considerando as normas da ABNT.
Parágrafo único. Poderá ser
aceita a inscrição de estudantes de cursos de pós-graduação para utilização dos
serviços previstos no inciso I deste artigo, desde que possuam vínculo
temporário com a Justiça Federal e haja autorização expressa da Direção do
Foro, segundo as condições nela estabelecidas.
DO EMPRÉSTIMO E DA
CONSULTA
Art. 13. O material
bibliográfico e audiovisual existente na Biblioteca está disponível para
empréstimo domiciliar.
§ 1.º Excetuam-se do disposto neste artigo os periódicos (jornais, revistas,
boletins e diários oficiais) e as obras de referência, assim classificados,
entre outros, os dicionários, as enciclopédias e os manuais, que estão
destinados apenas a consulta no recinto da Biblioteca.
§ 2.º Durante o período de inventário do acervo não será permitido o empréstimo
de material.
Art. 14. O material
bibliográfico e audiovisual será disponibilizado para empréstimo
domiciliar e consulta após a sua divulgação e os devidos procedimentos técnicos
de catalogação .
Art. 15. Podem ser
retirados no máximo 2 (dois) livros e 2 (duas) fitas de vídeo e/ou DVD a cada
empréstimo domiciliar por servidor e estagiário remunerado, e no máximo 4
(quatro) livros e 4 (quatro) fitas de vídeo e/ou DVD a cada empréstimo
domiciliar para os magistrados em atividade.
Art. 15. Podem ser retirados no máximo 4 (quatro) livros e 2
(duas) fitas de vídeo e/ou DVD a cada empréstimo domiciliar por servidor e
estagiário remunerado, e no máximo 6 (seis) livros e 4 (quatro) fitas de vídeo
e/ou DVD a cada empréstimo domiciliar para os magistrados em atividade.
(Redação dada pela PORTARIA N.º 293/2008 – DF, DE 27 DE JUNHO DE 2008.)
Art. 16. O prazo de
empréstimo domiciliar é de 7 (sete) dias para livros e 48
(quarenta e oito) horas para fitas de vídeo e/ou DVD, podendo ser
renovado por igual período, salvo quando houver reserva.
Art. 16. O prazo de empréstimo domiciliar é de 10 (dez) dias para livros e 48
(quarenta e oito) horas para fitas de vídeo e/ou DVD, podendo ser renovado por
igual período, salvo quando houver reserva. (Redação dada pela PORTARIA N.º 293/2008 – DF, DE 27 DE JUNHO DE 2008.)
§ 1.º Expirando o prazo em feriado ou final de semana, a devolução dar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
§ 2.º Durante o período de inventário do acervo todos os materiais emprestados
devem ser devolvidos à Biblioteca no prazo que esta determinar.
Art. 17. O empréstimo
domiciliar é intransferível, ficando o usuário como exclusivo responsável pela
guarda e devolução no prazo regulamentar, obrigando-se a ressarcir os eventuais
danos.
Parágrafo único. Para empréstimos entre bibliotecas, cabe à biblioteca
solicitante a responsabilidade por danos, extravios e atrasos na devolução do
material emprestado.
Art. 18. Ao devolver o
material emprestado o usuário deve aguardar para que seja dada baixa no seu
respectivo registro.
Art. 19. O usuário inscrito
na Biblioteca deverá comunicar qualquer mudança do seu endereço.
Art. 20. Os materiais do
acervo da Biblioteca, após ser consultados, devem ser deixados sobre a mesa.
Parágrafo único. A recolocação do material nas estantes é da responsabilidade
exclusiva dos servidores da Biblioteca.
Art. 21. A Biblioteca
reserva-se o direito de não efetuar empréstimos a usuário que tenha,
anteriormente, agido em desacordo com as normas deste Regimento.
Parágrafo Único. Os usuários que ultrapassarem o prazo de
empréstimo domiciliar ficarão impedidos de realizar novos empréstimos pelo dobro
do prazo do atraso. (Incluído pela PORTARIA N.º 293/2008 – DF, DE 27 DE JUNHO DE 2008.)
DA RENOVAÇÃO
Art. 22. O empréstimo
domiciliar pode ser renovado pessoalmente ou por telefone.
Parágrafo único. O limite para renovação por telefone é de até 3 (três) vezes
por publicação.
Art. 23. A Biblioteca pode solicitar a devolução da obra quando se fizer
extremamente necessário, ficando garantido novo empréstimo ao usuário tão logo
a obra esteja novamente disponível.
DA RESERVA
Art.24. Só poderá ser
reservado o material que estiver emprestado.
Parágrafo único. O usuário deve comunicar quando não houver mais interesse pelo
material reservado.
Art. 25. Não serão aceitas
reservas de obras de referência e de periódicos.
Parágrafo único. A critério da Biblioteca, uma obra de solicitação reiterada,
com poucos exemplares, cujo uso seja freqüente, pode, temporariamente, ficar
reservada apenas para consulta.
Art. 26. O atendimento à
reserva obedece à ordem cronológica dos pedidos e tem validade por 24 (vinte e
quatro) horas.
Art. 27. O usuário será
informado, por telefone e e-mail,
do retorno da publicação reservada, sendo feita, também, a divulgação no mural
da Biblioteca e na intranet.
DAS COBRANÇAS DO
MATERIAL
Art. 28. Para cobrança do material a ser devolvido a Biblioteca utilizará os
seguintes meios, sucessivamente:
I - telefonema;
II – e-mail;
III - carta assinada pela Supervisão da Biblioteca;
IV - carta assinada pela Direção do Núcleo de Administração.
Parágrafo único. Esgotados
os meios de cobrança do material sem a sua devolução, o fato deverá ser
comunicado à Direção da Secretaria Administrativa que, juntamente com a Direção
do Foro, adotará outras medidas administrativas cabíveis.
DO USO NA INTERNET
E BANCOS DE DADOS
Art. 29. Mediante prévio
agendamento, o usuário poderá utilizar os computadores da Biblioteca por, no
máximo, 60 (sessenta) minutos, durante o horário fixado pela Supervisão da
Biblioteca.
Parágrafo único. A reserva será válida até 10 (dez) minutos após o horário
reservado.
Art. 30. Caso deseje gravar suas pesquisas da internet o usuário deverá dispor da mídia
adequada para a gravação.
Art.31. Não será permitido
ao usuário acessar sites
de relacionamento, de jogos ou de músicas, bem assim outros sites inadequados, ou
utilizar o computador para fins diversos de pesquisa, e adicionar ou remover
programas dos equipamentos.
Art. 32. O usuário que
utilizar o microcomputador de maneira indevida será suspenso de utilizar
os serviços por 30 (trinta) dias.
DA REPRODUÇÃO DO
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 33. Os equipamentos de
reprografia instalados na Biblioteca destinam-se exclusivamente a extração de
cópias do acervo bibliográfico para atendimento das necessidades do serviço,
mediante apresentação de requisição específica, possibilitando, dessa forma, a
permanência do material no recinto da Biblioteca.
Art. 34. Quando o usuário
desejar obter, para uso particular, cópias reprográficas de material
bibliográfico do acervo da Biblioteca, ser-lhe-á facultada a extração das
cópias, observando-se as normas que regem os direitos autorais.
DAS
RESPONSABILIDADES
Art. 35. São deveres dos
usuários:
I - zelar pelo acervo da Biblioteca;
II - providenciar a devolução, dentro do prazo, dos materiais do acervo da
Biblioteca sob sua responsabilidade, não se constituindo justificativa para o
atraso as ausências ao serviços por motivos tais como férias, licença, viagem,
recesso e cursos;
III – não repassar a terceiros obra emprestada em seu nome;
IV – não retirar material da Biblioteca sem o devido registro do empréstimo.
Art.36. - O usuário será
responsável pelos danos causados ao material em seu poder, assim como pela sua
perda, devendo proceder à reposição de outro exemplar idêntico.
Parágrafo único. No caso do material danificado ou perdido encontrar-se
esgotado, deve ser feita a reposição por obra de conteúdo e valor similares,
após entendimento com a Comissão de Desenvolvimento de Coleções e a Supervisão
da Biblioteca.
Art. 37. Havendo
recusa no ressarcimento do dano, o fato deverá ser levado ao conhecimento da
Direção do Núcleo de Administração, para adoção das medidas administrativas
cabíveis junto à Direção da Secretaria Administrativa e à Direção do Foro.
Art. 38. A Biblioteca
fornecerá ao usuário do público interno, que tiver desligamento permanente ou
temporário da Justiça Federal, declaração de que NADA CONSTA sob sua
responsabilidade, e providenciará a baixa no cadastro do usuário.
Parágrafo único. Caberá à unidade responsável pelos recursos humanos, através
das suas seções competentes, encaminhar à Biblioteca, regularmente, o nome dos
usuários do público interno desligados da Justiça Federal.
DA CONSERVAÇÃO DO
ACERVO DA BIBLIOTECA
Art.39. Os usuários devem observar as seguintes normas de conservação do acervo
da Biblioteca:
I - manter as mãos limpas no manuseio do materiais informacionais;
II - segurar o livro pelo meio do corpo ao retirá-lo da estante;
III - usar marcador de livros ao interromper a leitura, evitando dobrar a
página ou usar clipes;
IV - não usar a saliva ao folhear as páginas dos livros;
V - procurar observar a integridade do livro, evitando riscá-lo, rasgá-lo
ou arrancar suas folhas;
VI - procurar evitar exposição do material bibliográfico ou audiovisual ao sol
ou à umidade;
VII- procurar evitar o contato do material audiovisual com meios
eletrônicos;
VIII - entregar ao responsável pelo empréstimo qualquer material danificado que
encontrar;
DA UTILIZAÇÃO DO
ESPAÇO FÍSICO
Art. 40. O usuário
deverá observar os seguintes procedimentos quanto à utilização do espaço
físico:
I - manter o silêncio nas dependências da Biblioteca;
II - zelar pela limpeza e conservação do espaço físico;
III - preservar os computadores de uso público;
IV - não fumar nas dependências da Biblioteca;
V - não fazer uso de alimentos nas dependências da Biblioteca;
VI - evitar o uso do celular.
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.41. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Diretoria
do Núcleo de Administração para as devidas providências, enquanto as possíveis
exceções somente poderão ser autorizadas pela Direção do Foro.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Diretor do Foro