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Data Descrição
429-2015 02 de março de 2015 Trata-se de Pedido de Providência formulado por Aluísio Paredes sob a alegação de que vem, desde 2007 tentando executar os honorários advocatícios sububenciais do processo nº. 00001507-63.1997.4.05.8200 e que após idas e vindas sem sequer ter direito a se manifestar sobre os cáculos do contador, o processo anda "a passos de tartaruga" e que as petições atravessadas não teriam sido apreciadas.
435-2015 03 de março de 2015 Trata-se de Pedido de Providência formulado por Renan Nóbrega de Queiroz contra o Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, sob a alegação de que o processo nº 0801157-80.2013.4.05.8200 encontra-se paralisado, razão pela qual pugnou por providências legais no sentido de viabilizar o rápido andamento do referido processo.
054-2015 04 de março de 2015 Trata-se de Pedido de providência formulado por José da Guia Sousa Lima sob a alegação de que ajuizou a ação visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
538-2015 05 de março de 2015 Trata-se de pedido de providência requerido por Álisson de Souza Bandeira Pereira em face do Juízo da 15ª Vara Federal/PB, através do qual alega que o processo nº 0502795-84.2014.4.05.8202 encontra-se paralisado aguardando assinatura da Requisição de Pequeno Valor, expedida em 18.11.2014.
521-2015 06 de março de 2015 Trata-se de Pedido de Providência formulado por Diego Santos Cardozo, contra o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, referente a impugnação acerca dos cálculos judiciais.
553-2015 06 de março de 2015 Trata-se de Pedido de Providência formulado por Jailson Valentim de Oliveira, contra a 15ª Vara Federal do Ceará, sob a alegação de que o processo nº 0000017 50.2013.4.05.8101, encontra-se retido sem motivo.
465-2015 09 de março de 2015 Trata-se de pedido de providência requerido por Rafael Pimentel em face do Juízo da 11ª Vara Federal/PE, através do qual solicita que sejam tomadas medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, proferida nos autos da Execução Fiscal nº 0015566-03.2004.4.05.8300, que determinou a liberação dos valores bloqueados através do sistema BACENJUD em nome do Sr. CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA.
066/2015 12 de março de 2015 Trata-se de Pedido de Providência formulado por Antonio Lucas Camelo Morais, contra o Juízo Federal da 27ª Vara da SJCE e encaminhado a esta Corregedoria-Regional pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (Relato nº142283), sob alegação de que o processo de nº 0502857-18.2014.4.05.8108 encontra-se paralisado aguardando a marcação de audiência de instrução e julgamento desde 27.08.2014, razão pela qual pugnou por providências legais no sentido de viabilizar o rápido andamento do referido processo.
0442 - 2014 19 de março de 2015 Cuida-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria pelo Juiz Federal Presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe – SJSE, Dr. Fernando Escrivani Stefaniu, em função de dúvida suscitada pelos servidores lotados na referida unidade jurisdicional, no tocante à elaboração da escala de plantão das unidades organizacionais da retromencionada Seção Judiciária.
1272 - 2014 19 de março de 2015 EMENTA: CONSULTA. DOCUMENTO Nº 01272/2014. CONSULENTE: JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUZA/PB. PENA PECUNIÁRIA. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. RESOLUÇÃO Nº 154/2012-CNJ E PROVIMENTO Nº 1/2013 CORREGEDORIA-REGIONAL DO TRF – 5ª REGIÃO. RELATIVIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NORMATIVAS. POSSIBILIDADE ENQUANTO PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL.
01243 - 2014 19 de março de 2015 EMENTA: CONSULTA. DOCUMENTO Nº 01243/2014 - SISTEMA FLUXUS. CONSULENTES: JUÍZES FEDERAIS DA SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAS FEDERAIS – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL. PROCESSOS VIRTUAIS – SISTEMA CRETA. NÃO SUSPENSÃO DE PRAZO. PERMISSIBILIDADE.
1297 - 2014 19 de março de 2015 Cuida-se de consulta formulada pelo magistrado federal em epígrafe, Juiz Federal da 32ª Vara Federal – SJCE, com o desiderato de obter esclarecimento, desta Corregedoria, acerca de qual tipo deve ser classificada a sentença (com ou sem resolução do mérito) proferida em ação de embargos de terceiro distribuída por dependência à ação penal.

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