O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu prorrogar, por meio do Ato nº 199/2020, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Ato nº 162/2020, que trata do regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas. A norma foi assinada, na última sexta-feira (22), pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, e atualiza o Ato nº 112/2020, que instituiu, em 19 de março de 2020, o regime de trabalho diferenciado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região.
As medidas consideram o disposto na Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020.
O Ato nº 199/2020 considera, ainda, a pandemia do Novo Coronovírus (Sars-CoV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. O normativo também considera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.
Acesse aqui o Ato 199/2020 do TRF5
Acesse aqui a Portaria 79/2020 do CNJ