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JFPE dará início à terceira fase do retorno das atividades presenciais a partir do próximo dia 6 de junho
Últimas atualizações: 27/05/2022 às 17:35
Foto da fachada do edifício-sede da JFPE

A partir do dia 6 de junho, a Seção Judiciária de Pernambuco entrará na terceira fase programada para retorno gradual das atividades presenciais. As diretrizes para a retomada foram publicadas na quinta-feira (26/05) na Portaria nº 100/2022 da Direção do Foro da JFPE. 


De acordo com o documento, serão mantidas medidas  de higiene, segurança e limpeza, como a  disponibilização de álcool a 70%;  manutenção de barreiras físicas para isolamento nos balcões onde houver atendimento ao público e nas salas de audiência e  sinalização dos pisos, para assegurar o distanciamento nos locais de atendimento ao público, filas de elevadores e recepções, com no mínimo 1,5 (um metro e meio) de distância, entre outras. 


O atendimento presencial acontecerá em todos os setores, sem necessidade de agendamento prévio. Os procedimentos virtuais também serão mantidos, de acordo com os horários estabelecidos abaixo.   
Atendimento presencial  e por meio do Balcão Virtual: 


I – das 12 às 17 h, nas Subseções Judiciárias de Recife, Cabo de Santo Agostinho (Sede II) e Jaboatão dos Guararapes;
II – das 8 às 13h, nas demais Subseções Judiciárias;
III – das 9 às 14h, na Seção de Distribuição e Atermação do Edifício Sede II
No Posto Avançado da Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho o atendimento será das 9 às 14h.


Para os atendimentos por telefone e pelo chat "Fale com a JFPE", disponível no endereço eletrônico www.jfpe.jus.br, os horários serão os seguintes: 


I – das 10 às 17h, nas Subseções Judiciárias de Recife, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes;
II – das 8 às 15h, nas demais Subseções Judiciárias.
III – das 9 às 16h, na Seção de Distribuição e Atermação do Edifício Sede II.

Para a realização do atendimento presencial serão mantidas as exigências:


Utilização de máscaras nos ambientes destinados à realização de perícias; resposta a entrevista de saúde nos acessos aos fóruns (quando requerido); apresentação de certificado de vacinação, ou comprovante ou cartão de vacinação; apresentação de teste RTPCR ou teste antígeno negativos para COVID-19, realizado nas últimas 72h, para pessoas que não possam ser vacinadas, juntamente com o parecer médico contraindicando a vacinação.  


A recusa no cumprimento de qualquer das exigências, ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela COVID-19, impedirão o ingresso ou a permanência nas dependências dos fóruns da JFPE.

Acesse aqui a Portaria Nº 100/2022
 



Por: Assessoria de comunicação JFPE

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