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JFPE determina que Comissão Eleitoral julgue imediatamente as impugnações contra chapa para eleição para o Crefito
Últimas atualizações: 09/08/2022 às 11:10

O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Francisco Alves dos Santos Júnior, deferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por candidato a conselheiro pela chapa 2 na eleição em curso para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1). O autor alegou que a presidente da Comissão Eleitoral não julgou, até o dia 6/7/2022, os pedidos de impugnações protocolados contra a chapa adversária (chapa 1) na eleição do referido conselho.  O magistrado determinou que a presidente da Comissão Eleitoral promova o imediato julgamento de impugnações contra chapas e/ou candidato.

De acordo com os autos, as impugnações deveriam ser julgadas pela Comissão Eleitoral em até cinco dias úteis. O autor ajuizou a ação em razão de ter se passado mais de 28 dias sem o julgamento das impugnações, sem que a Comissão Eleitoral desse cumprimento ao ato administrativo de sua competência, dentro do prazo estabelecido pelo regulamento eleitoral.

Outra medida que o juiz federal Francisco Alves dos Santos Júnior determinou é que a eleição continue apenas pelo período de votação, devendo a apuração das urnas só ocorrer depois de julgada a referida impugnação, As urnas deverão ser mantidas em lugar seguro, sem violação, permitindo que as chapas indiquem vigilantes por 24 horas e que só sejam reabertas para apuração após a finalização do julgamento da referida impugnação.

Processo Nº: 0812605-26.2022.4.05.8300 - Mandado de Segurança Cível



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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