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JFPE suspende licitação para contratação de empresa pela UFRPE
Últimas atualizações: 29/08/2022 às 13:45

O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, Francisco Alves dos Santos Júnior, concedeu, parcialmente, a medida liminar para determinar ao pregoeiro da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) reformar a decisão administrativa que inabilitou ilegalmente a proposta da empresa S.S.L LTDA. A licitação deu por vencedora a I.S.P LTDA, embora a S.S.L. LTDA tenha ofertado o menor preço e preenchido as demais exigências do certame licitatório. O magistrado determinou a suspensão da licitação até que o pregoeiro e reitor da UFRPE prestem informações sobre a inabilitação da empresa autora da ação.

Outra medida determinada pelo juiz federal é a desclassificação/inabilitação da empresa I.S.P LTDA, “declarada indevidamente como vencedora do certame”. De acordo com os autos, ocorreram “inúmeras irregularidades na proposta e documentação, e a pujante ofensa aos princípios da isonomia, da competitividade, da ampla defesa e da vinculação ao instrumento convocatório, apropriadamente garantidos na Constituição Federal de 1988”. As medidas valem até ulterior decisão da 2ª Vara Federal da JFPE.



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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