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Data Descrição
31 04 de Maio de 2010 Secretaria da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Decisão em sede de mandado de segurança. Procedimento de intimação. Suposto privilégio à Fazenda Pública. Irresignação do advogado - Ausência de irregularidade. Eficácia do art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
09 05 de Maio de 2010 Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Execução de sentença. Expedição de RPVs. Morosidade. Irresignação do exequente - Ausência de irregularidade. Arquivamento.
32 06 de Maio de 2010 Seção Judiciária de Alagoas. Processo administrativo. Suposta perseguição. Pedido da servidora afastada no sentido da avaliação psiquiátrica do Juiz Federal Diretor do Foro - Ausência de autorização legal. Arquivamento.
33 10 de Maio de 2010 Juíza Federal Substituta da 17ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. Pedido de cumprimento de carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Orobó-PE - Acolhimento.
37 17 de Maio de 2010 Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Tramitação de processo. Execução de sentença. Remessa para cálculos. Morosidade da Contadoria do Foro. Irresignação do exequente - Acolhimento.
34 17 de Maio de 2010 Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Remessa de expediente. Tramitação de processos nas 8ª, 1ª e 7ª Varas Federais da Seção Judiciária do Ceará. Pessoa idosa. Pedido de providências - Esclarecimentos. Trânsito regular. Arquivamento.
35 17 de Maio de 2010 Ação penal. Juiz Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Ceará. Diligências indeferidas. Irresignação do réu. Cerceamento de defesa. Pretensão de reforma da decisão - Inadequação da via eleita. Pleito rejeitado. Pedido de reconsideração - Rejeitado pelo mesmo fundamento.
38 20 de Maio de 2010 Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Autos de processo. Negativa de exame e obtenção de cópia. Restrição indevida a direito do advogado. Irresignação da OAB-CE - Acolhimento parcial.
39 25 de Maio de 2010 Advogados. Patrocínio de diversas causas nas Varas Federais da Seção Judiciária de Pernambuco. Substabelecimento do mandato na fase de execução. Honorários de sucumbência não partilhados. Pedido de providências - Inadequação da via eleita. Indeferimento.

 

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