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Apresentação

Alinhada à Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, a Presidência do TRF5 instituiu, por meio do Ato nº 77/2022, Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar. Também criou um Protocolo Regional de Enfrentamento à Violência Doméstica da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas.

Entre as atribuições do grupo estão patrocinar a criação de campanhas e publicações que envolvam o tema da violência doméstica e familiar; divulgar informações sobre canais de denúncia, rede de atendimento, medidas a serem tomadas pelas vítimas; viabilizar o acolhimento inicial à vítima; e implementar, por meio de áreas de saúde e de assistência social, protocolos integrados de saúde, apoio psicológico e assistência social, com o objetivo de acompanhar o andamento da saúde física e mental das vítimas e de seus dependentes.
Legislação

Resoluções CNJ n. 254/2018 e 102/2021 , Portarias DF n. 77/2022

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