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Uso do aplicativo WhatsApp para envio de Intimações na JFPE

A Justiça Federal em Pernambuco passa a contar com mais uma ferramenta de comunicação. A Portaria nº 79/2018, da Direção do Foro, literalmente critérios para implantação e operacionalização pelas Varas Federais e CEJUSC, da comunicação dos atos processuais (intimações) através da ferramenta WhatsApp na Seção Judiciária de Pernambuco.

Para adoção da, um JFPE considera a necessidade de modernização dos serviços públicos à nova realidade, e a facilidade de acesso por parte da população às novas tecnologias; além da redução de custos e vantagens advindas da comunicação de atos processuais por meio eletrônico, permitindo a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental.

OS INTERESSADOS EM Aderir à Modalidade de intimação via WhatsApp deverão preencher e Assinar termo de adesão e enviar à JFPE ATRAVES Fazer institucional e-mail: . É permitida a intimação de grupos, tais como sociedades / escritórios de advogados e Procuradorias, desde que seus representantes legais firmem o Termo de Adesão (Anexo I) da Portaria. 

Por tratar-se de atividade jurisdicional, a adoção do aplicativo para envio de intimações também será facultativa para os Juízos Federais, bem como as situações em que será utilizado. 

A portaria está de acordo com a permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dado em junho do ano passado no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da utilização da ferramenta WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes que assim marcarem. Documentos Relacionados:

Portaria nº 79/2018

Termo de adesão
 

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