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Execução fiscal: Fazenda Nacional apresenta nova plataforma para alienação de bens
Últimas atualizações: 19/08/2021 às 14:20

Foi apresentada na tarde de ontem (18) aos juízes federais e servidores que atuam em varas de execução fiscal da Justiça Federal em Pernambuco - JFPE, o Programa “Comprei”, uma nova plataforma web que está sendo desenvolvida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objetivando viabilizar a alienação por iniciativa particular dos bens penhorados em execuções fiscais, nos termos do art. 880 do CPC, com a monetização dos bens destinados à alienação. Apresentado pelo procurador da Fazenda Nacional, Victor Hugo Reis Pereira, Coordenador de Alienação de Ativos no âmbito das unidades da PGFN na 5ª Região, por meio da Plataforma Meet do Google, o “Comprei” permitirá a interação com os devedores para nova tentativa de negociação dos débitos e, caso não haja êxito, o próprio portal de vendas online “Comprei” anunciará o bem à venda, por intermédio de corretores credenciados na própria plataforma.

De acordo com o procurador da PGFN, os processos de expropriação consomem quase 20% do tempo de trabalho nas varas de execução fiscal, sobrecarregando a estrutura das varas. “A plataforma “Comprei” vai simplificar e resolver procedimentos meramente executivos que hoje impactam demasiadamente o Poder Judiciário”, ressaltou o procurador  Victor Hugo Reis Pereira. Segundo informou, a 5ª Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe) possui 1.500 bens imóveis aptos a alienar, mas que este número pode chegar a 7.500. O Comprei é nacional, mas será implementado como piloto na 5ª Região e em seguida na 4ª Região. “A gente pretende prover o Judiciário de sistemas que permitam otimizar o processo de decisão, bem como oferecer aos juízes e toda comunidade do Poder Judiciário, os resultados daquele processo. O “Comprei” é mais uma estratégia à disposição”, completou o procurador.

Para a juíza federal Danielle Cavalcanti, titular da 11ª Vara (Execução Fiscal), “o sistema parece alvissareiro no que retira do Poder Judiciário parte dos atos meramente administrativos praticados na execução fiscal, prometendo maior eficiência e racionalidade na venda de bens, e no que permite também a adesão de outros credores para se aproveitarem da mesma ferramenta”.



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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