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Seção Judiciária de Pernambuco cria primeiro Núcleo de Justiça 4.0 
Últimas atualizações: 26/08/2021 às 18:05

A Justiça Federal em Pernambuco passará a contar com o seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0, tornando-se a primeira Seção Judiciária da 5ª Região a implementar o Programa Justiça 4.0, formalizado pela Resolução CNJ n. 385/2021. A criação foi aprovada na sessão do Pleno do TRF5 de ontem (25/08) e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (26).  


O Núcleo será destinado para o processamento e julgamento de matérias referentes a servidores públicos, civis e  militares, com abrangência sobre a jurisdição territorial da Subseção Judiciária de Recife. Os magistrados realizarão atendimento dos advogados  por meio dos canais virtuais: e-mail, telefone, aplicativo “Fale com a JFPE”, "Balcão Virtual", videoconferência e outras ferramentas similares, mediante agendamento. 


A escolha do Núcleo é facultativa e deverá ser exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, quando instada a se manifestar. O processo será distribuído diretamente, de forma livre e automática, para os magistrados nele atuantes, exceto ao juiz coordenador, a quem caberá gerir o Núcleo, de forma a acompanhar a distribuição dos processos e assim, caso necessário, sugerir alterações no funcionamento. 

Saiba mais: 


Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência.


Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.
A iniciativa, que integra o Programa Justiça 4.0, foi formalizada pela Resolução n. 385/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou a criação desses núcleos pelos tribunais de todo o país.

 

Acesse aqui a Resolução Nº 24/2021 do TRF5 



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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