
Em duas decisões distintas proferidas esta semana, a Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento dos valores bloqueados dos precatórios do Fundos Nacionais da Educação Básica (FUNDEF/FUNDEB) para os professores dos municípios de Ouricuri e Ipubi, ambos sob jurisdição da 27ª Vara Federal.
Nas duas decisões, a juíza Federal Substituta Camila Dechicha Parayhba, determinou a liberação de 60% dos valores já depositados em conta judicial que se encontram bloqueados por ordem judicial anterior e determinou que a Contadoria de Recife confirmasse os cálculos, que foram por ela realizados, com reajustes de juros, correções e despesas com custas judicias. De acordo com o relatado, os valores seriam de R$ 33.762.602.51 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e um centavos) para Ouricuri e R$ 14.974.349,45 (quatorze milhões, novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), para o município de Ipubi.
No caso de Ouricuri, a juíza determinou que município e União se manifestem no prazo de 30 dias, dizendo se concordam com os cálculos apresentados, caso não concordem, devem apresentar nova planilha em conformidade com o que julgam correto.