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Segurança Institucional: Comitê de Segurança da JFPE reforça necessidade do uso do sistema de controle de acesso
Últimas atualizações: 16/06/2023 às 12:05
foto de objetos apreendidos em vistoria

Com o objetivo de garantir a segurança dos magistrados, servidores, colaboradores, visitantes e usuários dos serviços prestados pelas unidades jurisdicionais da JFPE, o Comitê Gestor de Segurança, por meio do Núcleo Policial, reitera a necessidade do controle de acesso e do uso obrigatório dos detectores de metais e dos scanners de segurança localizados nas portarias dos edifícios da Sede e dos Juizados Especiais Federais. 

Os procedimentos de segurança estão determinados na Resolução do CNJ 435/2021, que regulamenta a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. Segundo o normativo, “todas as pessoas devem se submeter aos detectores de metais e scanners de segurança, ao acessarem as dependências das Seções Judiciárias, ainda que exerçam cargo ou função pública", ressalvados “os magistrados, os integrantes de escolta de presos, os agentes ou inspetores da polícia judicial, bem como, as gestantes que comprovem essa condição”.

O Setor de segurança explica ainda que o controle de acesso utilizado na JFPE, desde a sua implantação, realizou vários desarmes de pessoas com armas, facas e objetos cortantes que tentaram adentrar nas dependências da instituição portando os objetos. Pelo menos 12 objetos (facas e objetos cortantes) já foram apreendidos. 

ENTENDA O SCANNER – Não há adicional de insalubridade ao operador do equipamento, tendo em vista que o uso da tecnologia do scanner de segurança, nas vistorias e inspeções de bagagens, não traz qualquer prejuízo ao operador, aos servidores e usuários através de seus objetos (bolsas, alimentos e equipamentos eletrônicos), em razão de que não se emitem radiações capazes de prejudicar a saúde humana, tal como indicam as normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear- CNEN, e decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo CSJT-PP-17551-75.2017.5.90.0000). O equipamento também é utilizado há vários anos nos Tribunais Superiores (STF, STJ eTST) e aeroportos, sem que seja reportado qualquer tipo de dano a saúde de pessoas. A operação de tal aparelho, nem de longe se assemelha a operação de aparelhos de raio-x encontrados em hospitais, clínicas e laboratórios, esses sim, capazes de gerar prejuízos a saúde de outrem.

Vale também salientar que o objetivo primordial dos mecanismos físicos e eletrônicos de triagem de acesso - além do cumprimento da Resolução do CNJ - é aumentar a segurança de todos, mitigar riscos, concernentes à segurança institucional.



Por: Assessoria de Comunicação - JFPE

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