
Aprovados e aprovadas no Programa de Residência Judicial do TRF já estão em atividade na Seção Judiciária de Pernambuco. Os residentes começaram a ser convocados e estão lotados nas subseções de Recife, Goiana de Garanhuns.
Leonardo Santana Figueiredo e Carlos Frederico Rocha Torres estão entre os aprovados e se encontram em exercício na 36ª e 21ª Varas, respectivamente, atuando junto à assessoria, na minuta de sentenças e decisões.
Residente na 36ª Vara, que possui competência criminal e em execução penal, Leonardo concluiu a graduação há um ano pela Unicap, e está cursando pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal. “Com o lançamento do edital para o programa de residência da Justiça Federal, vi a oportunidade de conhecer o processo, sobretudo na seara penal, mais de perto, em seu nascedouro, aprendendo na prática como é o desenrolar da instrução probatória e sobre as atribuições dos atores do nosso sistema de justiça criminal. Tenho um especial interesse na área penal e estou animado e muito feliz de poder contribuir da melhor forma possível para o desenvolvimento dos trabalhos na prestação jurisdicional”.
Já Carlos Torres é ex-estagiário da JFPE e agora retornou como residente. “Me formei em novembro de 2022, ao longo do concurso me pós-graduei em Direito Constitucional e pretendo uma nova pós-graduação na área criminal. Acredito que a residência possa ser uma boa oportunidade para quem deseja aprender melhor a prática dos Tribunais. Vale a experiência sobretudo para quem pretende seguir carreira nos concursos da área”, considera.
Saiba mais:
O Programa de Residência Judicial do TRF5 foi lançado em março de 2023 para toda as Seções Judiciárias da 5ª Região. O programa é destinado a graduados em Direito há menos de 5 anos ou que estejam cursando pós-graduação. Durante o período, os residentes são orientados por magistrados e magistradas da seção judiciária, responsáveis pela definição de tarefas e serem executas, assim como avaliação do desempenho das competências técnicas e funcionais do residente.
Cumpridos os requisitos mínimos de 12 meses de exercício e obtida a aprovação em procedimento de avaliação, o residente judicial receberá o certificado de conclusão de Programa de Residência Judicial que será considerado como título, nos termos do artigo 67, XII, da Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.