
Em decisão proferida no último dia 11 de maio, a 31ª Vara da Justiça Federal, em Caruaru, rejeitou mais uma tentativa de flexibilizar os critérios de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), programa do Governo Federal que oferece crédito para cursos superiores. A ação foi proposta por um mesmo escritório de advocacia que, segundo o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, magistrado responsável pelo caso, vem movendo, há cerca de três anos, outras ações semelhantes por todo o país.
Autor do processo, o escritório autodenominado "advocacia estudantil" argumenta que as regras atuais do FIES, como a exigência de nota mínima no ENEM, ferem princípios constitucionais, como o direito à educação, à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial. Alegava ainda que tais critérios excluem justamente os estudantes mais carentes e violam o princípio da não regressão social.
Contudo, o juiz federal considerou a ação infundada e abusiva, destacando que a petição não apresentou argumentos jurídicos concretos, limitando-se a críticas genéricas ao programa. Para o magistrado, admitir pedidos desse tipo comprometeria não só a segurança jurídica, como também a separação dos poderes.
"Apesar dos meus alertas em todo esse tempo e de todos os pedidos terem sido praticamente rejeitados pelo Poder Judiciário em todo o Brasil -- salvo uma ou duas decisões isoladas Brasil afora -, o referido escritório de advocacia continua -repito - desperdiçando tempo e energia das pessoas que trabalham no Poder Judiciário e dinheiro das (os) contribuintes que o mantêm”, destaca o magistrado na sentença.
A decisão condenou a parte autora ao pagamento de R$ 8.400,00, dividido entre os réus, honorários advocatícios e custas processuais. A gratuidade da justiça foi concedida, mas não cobre a penalidade por litigância abusiva, que deverá ser paga.
Litigância Repetitiva
A sentença enfatiza que a ação faz parte de uma série de demandas protocoladas por um mesmo escritório, que insiste em litigar mesmo com reiteradas decisões contrárias em todo o país. O magistrado menciona que, apesar de decisões desfavoráveis anteriores, o escritório continua apresentando ações semelhantes, o que classifica como "uso indevido do sistema de Justiça".
Processo 0802639-62.2024.4.05.8302 (31ª Vara Federal)