
A Diretoria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 (alimentares e não alimentares), bem como os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do FUNDEF – correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente – estarão disponíveis para saque a partir desta segunda-feira (28/07).
De acordo com o TRF5, os precatórios que apresentem indicativo de restrição à retirada pela Vara de origem ou em decorrência de determinação contida na Resolução nº 822/2023-CJF terão seus valores depositados à disposição do Juízo da Execução, a quem caberá autorizar o saque.
A retenção, quando devida, ocorrerá no momento do levantamento do crédito junto ao banco depositário, observando-se os parâmetros indicados no ofício requisitório pelo Juízo da execução.
A parte credora poderá declarar à instituição bancária que os valores a serem recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme previsto no § 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833/2003 e no § 1º, inciso II, do artigo 40 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Os valores serão liberados pelos bancos no prazo de até 96 horas após a entrega da documentação necessária para a retirada do dinheiro (RG, CPF, CNPJ e comprovante de residência), conforme regra contida no art. 49, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Serão necessárias vias original e cópia do CPF, Comprovante de residência e Identidade (RG).
Em caso de dificuldades no levantamento, após a data indicada, entre em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento abaixo:
Banco do Brasil:
Central de Atendimento: 0800 729 5678
Telefones: (81) 3425-7293 e (81) 3425-7295
Central de Atendimento: 0800 729 5678
E-mail: age3234@bb.com.br
Caixa Econômica Federal:
Central de Atendimento: 0800 1040 104
Capitais: 4003-1043
E-mail: ag1421@caixa.gov.br
Os comprovantes de pagamento emitidos pelos bancos, no momento do saque, deverão ser guardados e utilizados na declaração de ajuste anual de imposto renda, pois neles estão registrados os dados e os valores efetivamente sacados.