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TRF5 suspende prazos processuais durante migração de processos para o PJe 2.x
Últimas atualizações: 21/08/2025 às 11:30

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 suspendeu os prazos processuais dos autos que estiverem em migração do sistema PJe 1.x para o PJe 2.x. A medida está prevista no Ato nº 454/2025, da Presidência da Corte, e tem como objetivo garantir a segurança das informações e a integridade dos processos durante a mudança de plataforma.

De acordo com o Ato, a suspensão dos prazos processuais ocorrerá a partir do início da migração dos autos e permanecerá vigente até que seja restabelecida a possibilidade de peticionamento e juntada de documentos no PJe 2.x.  Nesse período, fica proibida a prática de atos processuais no sistema antigo. 

Migração

A migração dos processos para o PJe 2.x acontece em duas fases: primeiro, transfere-se os dados básicos; depois, os documentos e anexos.

Na primeira etapa, o processo já aparece no PJe 2.x, mas fica temporariamente bloqueado. Nesse período, não é permitido praticar atos processuais no sistema antigo (PJe 1.x).

Na segunda etapa, o sistema migra os documentos, o que pode levar mais tempo. O processo só é liberado no PJe 2.x após a conclusão dessa fase. Uma certidão registra o início e o fim da migração.

Exceção para casos urgentes

O Ato nº 454/2025 autoriza o(a) magistrado(a) a liberar a tramitação no PJe 2.x antes da migração completa. Nessa hipótese, uma certidão informa a decisão judicial, e os documentos permanecem disponíveis no PJe 1.x até a finalização.

O que observar

Bloqueio é normal: processos aparecem bloqueados no PJe 2.x até a migração terminar.
Prazos suspensos: ficam congelados durante todo o período e retomam após certidão de liberação.
Tempo variável: processos com muitos documentos podem levar mais tempo para serem liberados.

A medida está prevista no Ato da Presidência nº 454/2025, publicado pelo TRF5 em 8/8/2025. Acesse o documento aqui.

 



Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

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