A Coordenadoria Nacional da Rede de Juízes de Enlace publicou o documento “Cumprimento célere e eficaz da ordem judicial de retorno da criança subtraída ao seu Estado de residência habitual – Diagnóstico e medidas propositivas”. O texto reúne análises e propostas para enfrentar obstáculos jurídicos e práticos que dificultam a execução dessas decisões, garantindo maior segurança e rapidez no processo.
Entre os pontos destacados estão:
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a necessidade de conciliar o melhor interesse da criança com a efetividade da ordem judicial;
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a definição clara dos papéis dos Estados e das partes envolvidas no cumprimento da decisão;
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a valorização de soluções consensuais ou voluntárias, sempre que possível, sem prejuízo da celeridade necessária.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia de 1980, instituído pela Portaria n.º 001/2024, de 2 de setembro de 2024.
Rede de Juízes de Enlace
A Rede de Juízes de Enlace é formada por magistrados de diferentes países signatários da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, de 1980. Eles atuam como pontos de contato entre os judiciários nacionais, facilitando a cooperação internacional e contribuindo para a rápida solução dos processos de subtração de crianças.
Na 5ª Região da Justiça Federal, o juiz de enlace é o desembargador federal Rogério Fialho.
Confira a íntegra do documento Cumprimento célere e eficaz da ordem judicial de retorno da criança ao Estado de residência habitual – Diagnóstico e medidas propositivas.