
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão por morte a A. D. L. S. e a A. D. L. S., filhos de vítima de feminicídio. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e por isso os autores ajuizaram ação junto à Justiça Federal em Caruaru, obtendo o direito ao benefício previdenciário. A decisão do juiz federal substituto da 31ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, data do dia 22 de setembro.
De acordo com os autos, o feminicídio foi praticado pelo próprio marido. A mãe dos autores foi assassinada e posteriormente carbonizada, para que não restassem vestígios, o que acabou resultando no atraso na emissão da certidão de óbito.
Após o crime, os filhos da vítima entraram com pedido de pensão por morte no INSS, o qual foi negado pelo INSS, sob a alegação de que a certidão de óbito não foi apresentada no processo administrativo.
“É uma situação de vulnerabilidade interseccional - conforme compreendeu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gonzales Lluy vs. Equador -, pois os autores sofrem como crianças órfãs, vítimas indiretas de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, argumentou o magistrado.
“A certidão de óbito é o documento primordial a ser apresentado ao INSS, quando do requerimento da pensão por morte. Contudo, o caso concreto tem peculiaridades que demandam a aplicação do postulado da razoabilidade revestido de equidade”, complementou o magistrado.