O juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri (PE), condenou o internauta P. L. S. B. por incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. O crime foi cometido em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado, na rede social Instagram. A decisão data de ontem (10/11).
A investigação foi conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, que identificou quatro postagens de conteúdo ilícito, sendo uma publicação que distorceu fala do Presidente da República para incitar violência contra mulheres, uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”, um comentário depreciativo à sigla LGBTQIAPN+ e ainda um conteúdo de cunho racial discriminatório.
“Nesse sentido, o discurso de ódio, também conhecido como hate speech, representa o uso abusivo da liberdade de expressão. Trata-se de manifestação que ultrapassa o campo da opinião ou da crítica e ingressa na esfera do ilícito penal, ao buscar inferiorizar, hostilizar ou incitar violência, ainda que simbólica, contra pessoas em razão de características identitárias protegidas pelo ordenamento. No contexto digital, o problema assume proporções mais graves. A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”, argumenta o magistrado em sua decisão.
“O Poder Judiciário, enquanto guardião da Constituição, tem o dever de afirmar de modo inequívoco que o racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão, pois representa negação de direitos e instrumento de opressão”, complementa o juiz.
Foi aplicada ao réu a pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, bem como o pagamento de 20 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de atividade por dia de condenação. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 0800319-18.2024.4.05.8309
