Transparência no acesso e no tratamento de dados pessoais foi destaque no 1º Encontro Nacional de Encarregadas e Encarregados do Poder Judiciário, que reuniu, na quinta-feira (9/10), profissionais dos tribunais de todo o país no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As reflexões apresentadas ao longo do evento foram consolidadas na Carta de Brasília, com diretrizes e propostas para garantir a efetiva implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Judiciário.
Entre os pontos essenciais mencionados na carta está o fortalecimento do papel dos encarregados e das encarregadas, garantindo autonomia, apoio técnico e participação ativa nas instâncias de governança. Também é enfatizada a incorporação da privacidade nas práticas institucionais, desde a concepção (Privacy by Design), além do uso ético da inteligência artificial.
O documento também propõe a formação contínua de magistrados e servidores em temas como proteção de dados, inteligência artificial e prova digital. Outro ponto é a criação do Colégio de Encarregados do Judiciário como uma instância permanente de cooperação técnica e disseminação de boas práticas.
Além disso, há a sugestão de criação de unidades jurisdicionais especializadas em privacidade e proteção de dados, bem como o reforço da cooperação entre o CNJ, tribunais e órgãos de controle, visando o aprimoramento normativo e institucional.
A carta foi entregue ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, no dia 13 de outubro. Medidas como a criação do colégio de encarregados de dados e do selo para boas práticas realizadas pelos tribunais já estão em andamento.
Tratamento e proteção de dados
No Poder Judiciário, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o responsável por atuar como canal de comunicação entre os titulares dos dados, o controlador e a ANPD, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei n. 13.709/2018).
Cada tribunal e conselho, incluindo o CNJ, deve nomear formalmente um encarregado, conforme previsto na LGPD e em regulamentações como a Resolução CNJ n. 647/2025 e a Resolução ANPD n. 18/2024. Entre as principais funções do encarregado, estão orientar práticas relacionadas à proteção e à privacidade de informações e manifestar-se sobre pedidos de acesso e compartilhamento de dados.
