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SJPE estabelece Grupo de Trabalho de Atenção a Pessoas em Situação de Rua
Últimas atualizações: 01/08/2022 às 10:30
Foto em preto e branco mostra morador de rua dormindo em banco

Com o objetivo de garantir que a população em situação de rua possa ter seus direitos assegurados, com acesso célere e simplificado à Justiça, a Seção Judiciária de Pernambuco estabeleceu o Grupo de Trabalho de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (GT-Pessoas de Rua/SJPE). 
Criado por meio da Portaria Nº 131 da Direção do Foro, o grupo possui a missão de propor ações que visem a superar as múltiplas barreiras decorrentes da vulnerabilidade econômica e social, garantindo a solução de demandas judiciais e adoção de medidas preventivas de litígios que envolvam a população em situação de rua. 


O trabalho do Grupo deverá contar com a participação articulada dos demais poderes, através de seus órgãos integrantes do Sistema de Justiça, órgãos gestores de políticas públicas, comitês interinstitucionais e centros locais de assistência social, bem como de Organizações da Sociedade Civil. 
De acordo com a Portaria Nº 131/2022, o Grupo de trabalho é composto pelas juízas federais Polyana Falcão Brito (coordenadora) e Liz Corrêa de Azevedo, pelo juiz federal Jaime Travassos Sarinho e pelos servidores Filipe de Deus Ishigami e Gabriela Arruda de Assunção.  


No próximo dia 4 de agosto de 2022 o GT promoverá uma reunião interinstitucional e, em novembro, a Escola de Magistratura Federal de Pernambuco (Esmafe-PE) realizará evento sobre o tema. 
A implantação do Grupo de Trabalho na JFPE segue o disposto na Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui no âmbito do Poder Judiciário a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. 


De acordo com a Resolução, as ações devem considerar a heterogeneidade da população em situação de rua, com atenção aos seus aspectos interseccionais, pensando em mulheres, população LGBTQIA+, pessoas convalescentes, população negra, pessoas egressas do sistema prisional, migrantes, povos indígenas e outras populações tradicionais, pessoas com deficiência e aquelas em sofrimento mental, exigindo tratamento equitativo e políticas afirmativas, para assegurar o gozo ou exercício dos seus direitos, nos termos do art. 5° da Convenção Interamericana contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância.

Acesse aqui a Portaria 131/2022



Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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