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Portaria da JFPE disciplina a digitalização, anexação de documentos e cadastramento de processos
Últimas atualizações: 30/08/2022 às 12:20

Portaria Nº144/2022, da Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE disciplina a digitalização e anexação de documentos, bem como o cadastramento de processos nos sistemas processuais Creta, Processo Judicial Eletrônico – PJe e Processo Judicial Eletrônico Versão 2.X (PJe 2.X) no âmbito da Seção Judiciária de Pernambuco.  De acordo com o normativo, cada arquivo deverá ser digitalizado com nitidez e resolução mínima de 150x150 DPI (Cem e cinquenta pontos por polegada) e com observância dos tamanhos máximos admitidos por cada sistema processual, preferencialmente em arquivo com a extensão “.pdf”.

Segundo a Portaria, no Sistema Creta serão admitidos somente arquivos com a extensão “.pdf”, com tamanho máximo de 1.5 Mb, em virtude de sua incompatibilidade com arquivos de formatos diferentes e de tamanho maior. Os documentos deverão ser digitalizados sempre de forma centralizada e na posição vertical, sendo vedados os que apresentem: a imagem com resolução, distância focal óptica ou iluminação que dificulte a leitura ou a verificação de sua autenticidade; a imagem invertida (“de cabeça para baixo”); a imagem horizontal (“de lado”), salvo se o documento for originalmente constituído no formato “paisagem”; a imagem com reprodução somente parcial do conteúdo de página.

A Portaria Nº144/2022 leva em consideração, entre outros, ser de responsabilidade da parte, e não do Poder Judiciário, a correta anexação de documentos nos autos eletrônicos, conforme previsto no artigo 17, parágrafo único, da Resolução nº 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Clica aqui e acesse o documento na íntegra



Por: Assessoria de Comunicação da JFPE

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