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JFPE rejeita denúncia do MPF contra ex-prefeito Geraldo Júlio e outros investigados por supostos delitos em contratação de empresa
Últimas atualizações: 11/05/2023 às 18:35

O juiz federal titular da 13ª Vara rejeitou a denúncia do MPF apresentada contra o ex-prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Mello Filho, Jailson de Barros Correia (então Secretário de Saúde), Felipe Soares Bittencourt (então Diretor de Administração e Finanças), Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos (então Gerente-Geral de Regulação), Luciana Lima Pinheiro Caúla Reis (então Diretora Executiva de Assuntos Jurídicos), João Guilherme de Godoy Ferraz (então Secretário de Governo e Participação Social), Jorge Luís Miranda Vieira (então Secretário de Planejamento e Gestão), Marconi Muzzio Pires de Paiva Carvalho (então Secretário de Administração e Finanças), Jairo Luís Flores e Paulo Luiz Alves Magnus.

Segundo a denúncia, no período de 27 de março a 20 de maio de 2020, a gestão municipal teria fraudado diversos atos do processo de Dispensa de Licitação n.º 115/2020, relativamente à contratação do Instituto Humanize pela Prefeitura do Recife.   

De acordo com a decisão, não foram presentados indícios mínimos de autoria e provas da materialidade delitiva angariadas na fase pré-processual, a fim de verificar-se lastro probatório suficiente para a instauração de processo penal, funcionando como garantia contra eventual utilização abusiva do direito de acusar. Em sua análise, o juízo da 13º Vara apontou ainda, lacunas nas investigações, como a ausência do depoimento dos investigados, estando os mesmos à disposição da Justiça. “Por todo o exposto, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal, REJEITO a denúncia. Quanto à informação policial de id. 2658826, no sentido de que fora fixado prazo para análise das informações bancárias e fiscais colhidas na investigação, anoto que poderá instruir eventual nova peça acusatória no âmbito da Operação Desumano, se for o caso. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com baixa, associando-o ao inquérito correlato”, determinou o magistrado.

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Por: Assessoria de Comunicação JFPE

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