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JFPE condena ex-prefeito de Lagoa do Carro por desvios de verbas federais entre 2013 e 2016
Últimas atualizações: 25/08/2023 às 10:15
Foto ilustrativa estátua da deusa Themis ao fundo livro aberto e balança

Na última quinta-feira (24), a 13ª Vara Federal de Pernambuco condenou Severino Jerônimo da Silva, ex-prefeito de Lagoa do Carro/PE, durante o mandato de 2013 a 2016, e sua então secretária de planejamento, administração e finanças, Talita Correia Dias de Almeida, cunhada do mandatário, por fraudes e associação criminosa envolvendo licitações para o fornecimento de merendas na rede escolar, com verbas federais vinculadas ao PNAE - Programa de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica, do Ministério da Educação.

Além dos dois, foram condenados os empresários Ricardo José Padilha Carício e Eliab Américo Coutinho, além de Ricardo Henrique Reis dos Santos e Taciana Santos Costa, pela participação efetiva de relevo no esquema como “laranjas”.

Os ilícitos foram revelados a partir de investigação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e Controladoria-geral da União, ocasionando a deflagração da “Operação Mata Norte” em 2019, quando foram realizadas várias buscas e apreensões, além de prisões cautelares, autorizadas pelo magistrado.

As provas de materialidade delitiva e indícios de autoria foram considerados suficientes ao recebimento da denúncia pela Justiça Federal, instaurando-se a Ação Penal n.º 0804625-67.2018.4.05.8300.

Ao todo, 12 denunciados se tornaram réus. Contra um deles, porém, a ação foi trancada, por falta de justa causa, mediante habeas corpus acolhido na instância superior.

O esquema implantado no seio da máquina pública consistiu em favorecimento de um grupo econômico de fato, com empresas “fantasmas” e em nome de “laranjas”, pertencentes a um só empresário, que venceu todos os pregões presenciais nos quatro anos do mandato do então prefeito, e de um empresário que agiu isoladamente.

Ao fim da instrução processual, seis dos acusados foram condenados, com penas de prisão variando de 11 anos a 02 anos e 09 meses, além de multas a serem pagas solidariamente. Os demais réus foram absolvidos, por falta de provas de conluio.

Ação Penal n.º 0804625-67.2018.4.05.8300



Por: Assessoria de comunicação JFPE

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