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Por decisão da JFPE, Parque da Jaqueira passa a pertencer definitivamente ao Município do Recife
Últimas atualizações: 06/02/2024 às 12:25

O evento realizado na manhã desta terça-feira (6/2) no Parque da Jaqueira, localizado no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, marcou a transferência definitiva da posse do Parque ao Município do Recife. A doação foi homologada por sentença pelo juiz titular da 3ª Vara Federal de Pernambuco, Frederico José Pinto de Azevedo, após realização de conciliação entre o INSS (então proprietária do terreno), Município e União. Participaram da assinatura do termo de conciliação o prefeito João Campos, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias e o Presidente do TRF5, Fernando Braga.

“Estamos aqui fechando um ciclo, após 5 anos de tentativas de conciliação. E hoje, com a efetiva conciliação, sem mais pendengas, entregamos o Parque da Jaqueira em definitivo ao município do Recife e à população recifense”, discursa o juiz federal Frederico Azevedo.

A homologação do acordo pôs fim às discussões administrativa e judicial acerca da propriedade e do uso do espaço, que recebe mais de 4 mil pessoas diariamente, ocupa uma área de 7 hectares e oferece diversos equipamentos à população, notadamente a Ação Popular 0814745-72.2018.4.05.8300. O INSS requeria a devolução do espaço e o pagamento de taxas de ocupação por parte da Prefeitura, que utiliza o equipamento público desde de 1984.  “Após tratativas entre o INSS, o Município do Recife e a União, com espeque no princípio da cooperação, entenderam a autocomposição como instrumento hábil à resolução da lide judicial instaurada acerca do Parque da Jaqueira, como forma de promover a pacificação social”, explica a decisão.

O magistrado destaca, ainda, que “o Parque da Jaqueira é considerado uma Unidade de Conservação da Paisagem (UCP) pela Lei Municipal de Recife n.º 17.610, de 30 de março de 2010; contribui para o exercício de direitos sociais descritos no art. 6.º da Constituição Federal, a exemplo de lazer e saúde; é caracterizado por “aspectos históricos, ambientais e culturais de relevância inquestionável, além de ser amplamente utilizada pela comunidade da capital pernambucana como bem público de lazer”; e que o Município de Recife realizou diversas obras no parque, como construção de área para a prática de ginástica, playgrounds, pista de corrida, sanitários públicos, edificações da administração, operações de melhorias, além de outras intervenções voltadas a facilitar a utilização da área pela população em geral”.  A conciliação foi realizada pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF, CGU e AGU), dando origem ao Termo de Conciliação n.º 08/2023/CCAF/CGU/AGU-GVDM que foi homologado em sentença pelo magistrado.

Ação Popular nº 0814745-72.2018.4.05.8300S



Por: Assessoria de Comunicação - JFPE

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