CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de Inscrição | 15 a 21 de maio | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 23 de maio | |||
Aplicação da Prova Objetiva | 25 de maio | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva | 26 de maio | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 29 de maio | |||
Divulgação do resultado definitivo | 30 de maio | |||
Aplicação da Prova Prática | 01 de junho | |||
Divulgação oficial do resultado da Prova Prática | 02 de junho | |||
Resultado dos recursos da Prova Prática e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 04 de junho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 06 de junho |
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de inscrição | 10 a 21 de junho | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 27 de junho | |||
Aplicação das provas | 14 de julho | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva e espelho de correção da Prova Discursiva | 15 de julho | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 22 de julho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 29 de julho |
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil. São Paulo: Saraivajur, 2023. 2 v.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: incluindo noções de direitos humanos e de direito
comunitário. 15. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação : conciliação : tribunal multiportas. 9. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2022.
GRECO FILHO, Vicente; GRECO, Ana Marcia; RASSI, João Daniel. Dos crimes em licitações e contratos administrativos. 2. ed., rev., atual.
e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel (coord.). Comentários à Lei da ação popular: Lei n. 4.717/65. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SOUSA, Manoel Messias de. Manual de processo administrativo disciplinar: doutrina, legislação, jurisprudência e prática:
uma visão humanista do direito administrativo disciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SCHMIDT, Gustavo da Rocha; FERREIRA, Daniel Brantes; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à Lei de arbitragem.
Rio de Janeiro: Método, 2021.
AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 13.ed., São Paulo: JusPodivm, 2023.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual : volume único.
12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Método, 2023.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 27. ed., rev., atual., reform. São Paulo: JusPodivm, 2023.
KERTZMAN, Ivan; MARTINEZ, Luciano. Guia prático da previdência social. 9. ed. rev., ataual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
SALES, Isvaldo Lopes de. Tributação: dois temas controversos: proposta de solução para as divergências. [s.l.]:
Novas Edições Acadêmicas, 2023.
ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da igualdade tributária. 4.ed. São Paulo: JusPodivm : Malheiros, 2021.
MARTINEZ CARRERO, Luciano Dorea. Reforma da previdência: Emenda constitucional n. 103, 12 de novembro de 2019:
entenda o que mudou. São Paulo: Saraivajur, 2020.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 21. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2023.
CARVALHO, Vladimir Souza. Teoria da competência da Justiça Federal. 3. ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Juruá, 2022.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44. ed., rev. e atual. até a Emenda constitucional nº 125, de 14.07.2022.
São Paulo: JusPodivm : Malheiros, 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 9. ed., atual., rev. e ampl. São Paulo: Saraivajur, 2023.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende (coord.). Nova Lei de licitações e contratos administrativos: temas relevantes.
Rio de Janeiro: Editora Processo, 2023.
PINTO, Cristiano Vieira Sobral; MONTENEGRO FILHO, Misael. Manual prático de direito do consumidor. 3. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: JusPodivm, 2023.
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Confira os Termos e Acordos firmados:
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Confira os Termos e Acordos firmados:
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de Inscrição | 15 a 21 de maio | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 23 de maio | |||
Aplicação da Prova Objetiva | 25 de maio | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva | 26 de maio | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 29 de maio | |||
Divulgação do resultado definitivo | 30 de maio | |||
Aplicação da Prova Prática | 01 de junho | |||
Divulgação oficial do resultado da Prova Prática | 02 de junho | |||
Resultado dos recursos da Prova Prática e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 04 de junho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 06 de junho |
CRONOGRAMA | ||||
ESPECIFICAÇÃO | DATA | |||
Período de inscrição | 10 a 21 de junho | |||
Divulgação da lista das inscrições deferidas | 27 de junho | |||
Aplicação das provas | 14 de julho | |||
Divulgação do gabarito oficial da Prova Objetiva e espelho de correção da Prova Discursiva | 15 de julho | |||
Resultado dos recursos da Prova Objetiva e divulgação do resultado preliminar (lista provisória de classificação) | 22 de julho | |||
Divulgação do resultado definitivo | 29 de julho |
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil. São Paulo: Saraivajur, 2023. 2 v.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado: incluindo noções de direitos humanos e de direito
comunitário. 15. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação : conciliação : tribunal multiportas. 9. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2022.
GRECO FILHO, Vicente; GRECO, Ana Marcia; RASSI, João Daniel. Dos crimes em licitações e contratos administrativos. 2. ed., rev., atual.
e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel (coord.). Comentários à Lei da ação popular: Lei n. 4.717/65. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SOUSA, Manoel Messias de. Manual de processo administrativo disciplinar: doutrina, legislação, jurisprudência e prática:
uma visão humanista do direito administrativo disciplinar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
SCHMIDT, Gustavo da Rocha; FERREIRA, Daniel Brantes; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à Lei de arbitragem.
Rio de Janeiro: Método, 2021.
AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 13.ed., São Paulo: JusPodivm, 2023.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual : volume único.
12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Método, 2023.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 27. ed., rev., atual., reform. São Paulo: JusPodivm, 2023.
KERTZMAN, Ivan; MARTINEZ, Luciano. Guia prático da previdência social. 9. ed. rev., ataual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
SALES, Isvaldo Lopes de. Tributação: dois temas controversos: proposta de solução para as divergências. [s.l.]:
Novas Edições Acadêmicas, 2023.
ÁVILA, Humberto Bergmann. Teoria da igualdade tributária. 4.ed. São Paulo: JusPodivm : Malheiros, 2021.
MARTINEZ CARRERO, Luciano Dorea. Reforma da previdência: Emenda constitucional n. 103, 12 de novembro de 2019:
entenda o que mudou. São Paulo: Saraivajur, 2020.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado. 21. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2023.
CARVALHO, Vladimir Souza. Teoria da competência da Justiça Federal. 3. ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Juruá, 2022.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44. ed., rev. e atual. até a Emenda constitucional nº 125, de 14.07.2022.
São Paulo: JusPodivm : Malheiros, 2022.
CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 11. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2023.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 9. ed., atual., rev. e ampl. São Paulo: Saraivajur, 2023.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende (coord.). Nova Lei de licitações e contratos administrativos: temas relevantes.
Rio de Janeiro: Editora Processo, 2023.
PINTO, Cristiano Vieira Sobral; MONTENEGRO FILHO, Misael. Manual prático de direito do consumidor. 3. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: JusPodivm, 2023.
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br
Confira os Termos e Acordos firmados:
A Cooperação Judiciária Nacional está formalmente prevista nos arts. 67 a 69 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o vigente Código de Processo Civil. Nele se estabeleceu que todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro têm o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.
Assim, os juízos de diferentes ramos do Poder Judiciário podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, devendo ser prontamente atendido, independente de forma específica. Os pedidos podem versar sobre a troca de informações relevantes para a solução dos processos; a coleta e apresentação de provas; a investigação e constrição patrimonial de devedores, entre outras colaborações.
As diretrizes e procedimentos sobre a Cooperação Judiciária Nacional entre os órgãos do Poder Judiciário foram traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ n.º 350/2020.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por meio da Resolução Pleno n.º 13/2021, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRF5, composto pelo Desembargador Corregedor-Regional, que o coordena, por um Juiz Federal Auxiliar da Presidência, pelo Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria e por um Juiz Federal de cada Seção Judiciária da 5ª Região, indicados pelos respectivos Diretores do Foro e aprovados pelo Pleno do Tribunal.
Atualmente, a função de Juiz de Cooperação da SJPE é exercida pela Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti, conforme Atos da Presidência TRF5 nºs 476/2023 e 95/2024.
Os pedidos de cooperação para magistrados/as ou unidades da SJPE devem ser direcionados ao Núcleo de Cooperação Judiciária através de e-mail (cooperacaojudiciaria@jfpe.jus.br), observando-se os modelos anexos à Resolução do CNJ e documentos necessários à análise da solicitação.
Juíza de Cooperação da Seção Judiciária de Pernambuco
Juíza Federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti
Contato:
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