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Caso pretenda dar entrada em processo judicial nos juizados especiais federais, sem advogado, leia atentamente as orientações abaixo e envie para o e-mail distjef@jfpe.jus.br cópias digitalizadas do CPF e RG, fotografia em que o autor apareça segurando documento de identificação com foto, comprovante de residência emitido há no máximo seis meses, número de telefone de contato, documentos comprobatórios e petição inicial contendo o relato dos fatos e o pedido. A referida petição pode vir no corpo do email ou em documento apartado. (Conforme a Portaria 54/2020 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, com a alteração promovida pela Portaria 112/2022).

ORIENTAÇÕES GERAIS

a) Nas causas de competência da Justiça Federal, de valor até de 60 (sessenta) salários mínimos, as pessoas físicas podem requerer diretamente ao Juiz Federal, sem necessidade de contratar um advogado particular;

b) Nesse caso, a atermação do pedido será feita pela Justiça Federal em Pernambuco, na forma e nos termos solicitados pela pessoa interessada, não sendo a Secretaria responsável pelo que está sendo requerido pela parte;

c) O serviço de atermação se limita a receber e protocolar os pedidos feitos pela pessoa física interessada, gerando o processo judicial. É de responsabilidade exclusiva do usuário a defesa de sua causa perante a Justiça Federal, a veracidade e exatidão das informações repassadas, bem como o acompanhamento do processo;

d) Nesse sentido, deve o interessado:
        - formular seu pedido de forma clara e nos exatos termos do que pretende pedir;
        - apresentar documentação que comprove seu direito (o motivo do pedido);
        - manter canais de contato permanentes para receber intimações (telefone, whatsapp e e-mail);
        - respeitar os prazos e a forma para prática dos atos processuais, incluindo apresentação de provas.

e) Não é possível recorrer das decisões judiciais sem advogado. Caso o julgamento seja desfavorável ao interessado, será necessária, obrigatoriamente, a participação de advogado para apresentar recurso no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento e da possibilidade da questão não poder mais ser discutida em Juízo;

f) As orientações que o interessado receber de servidores da JFPE se resumem a sugestões e esclarecimentos sobre procedimentos e determinações do Juízo, não se tratando, em nenhum caso, de garantia de sucesso no que está sendo requerido.

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