
Instituída por meio da PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº164/2021, exarada no processo SEI n. 0005224-09.2021.4.05.7500 / PE-GABDF, à Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária em Pernambuco compete implementar a Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência no âmbito da Instituição, zelando pela gradual implantação das medidas de acessibilidade e inclusão estabelecidas na legislação e, em especial, a fiscalização, o planejamento, a proposição e o acompanhamento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade e inclusão.
| NOME | UNIDADE |
|---|---|
| Dr. José Baptista de Almeida Filho Neto | Presidente |
| Mariela Ramos Garat | Núcleo de Estratégia, Governança e Integridade |
| Rildo Rodrigues Martins | Núcleo de Administração |
| Vinícius Braga de Andrade | Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação |
| Gizelda Rita de Barros | Núcleo de Gestão de Pessoas |
| Anaximenes Isaque Menezes de Souza | 14ª Vara – SJPE |
| Roberto de Macedo Gomes | 19ª Vara – SJPE |
Portaria da Direção do Foro nº 280/2023: Institui a Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de Pernambuco e designa seus membros
Lei nº 13.146/2015 : Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Resolução nº 401/2021, do CNJ – Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
Serão resguardados o sigilo e o compromisso de confidencialidade no tratamento da comunicação de assédio ou discriminação. No caso de notícia anônima, a atuação da Comissão ficará restrita ao acolhimento, com a utilização do registro apenas para fins estatísticos internos e para a construção de políticas institucionais, na forma do art. 14 da Resolução 351/2020 do CNJ.