As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE ressaltam que uma das alterações na Emenda Regimental nº 01, de 24/02/2022, disciplina que só será admitida a sustentação oral, presencial ou por videoconferência, ou pedido de preferência se houver inscrição no sistema em até 24h do dia útil imediatamente anterior à data do início da sessão de julgamento. Antes, os interessados tinham até as 12h do dia útil anterior à sessão de julgamento para fazer a inscrição no sistema. A Emenda Regimental, publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (19/5), promoveu quatro alterações. O documento na íntegra pode ser acessado clicando aqui