A Portaria Conjunta nº 1/2026, publicada em 22 de janeiro de 2026, trouxe novas disposições sobre os efeitos financeiros relacionados ao Adicional de Qualificação (AQ) para servidores da Justiça Federal. Embora os normativos do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ainda estejam em fase de elaboração, foram estabelecidas orientações para a aplicação aos novos critérios de definição para o pagamento dos adicionais.
Os servidores e servidoras que já possuem certificados ou diplomas devidamente averbados em seus assentamentos funcionais terão direito ao Adicional de Qualificação com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. As regras também se aplicam aos servidores aposentados, pensionistas e aos cedidos a outros órgãos da União.
Da mesma forma, aqueles que concluíram cursos de graduação ou pós-graduação antes da publicação da Lei nº 15.292/2025, mas ainda não realizaram a averbação, poderão assegurar o pagamento desde essa data, desde que apresentem o diploma ou certificado até 31 de janeiro de 2026. Após esse prazo, os efeitos financeiros passam a valer apenas a partir da data de apresentação do documento.
As orientações aplicam-se exclusivamente aos Adicionais de Qualificação vinculados a certificações profissionais e a cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Todos os pedidos serão analisados conforme os novos normativos, com a implementação dos efeitos financeiros condicionada à disponibilidade orçamentária. A Portaria Conjunta nº 1/2026 estabelece, ainda, o prazo de até 180 dias, contados de 22 de janeiro de 2026, para a efetivação das alterações, inclusive quanto aos pagamentos.
Para ter acesso a Portaria na íntegra, CLIQUE AQUI. Para maiores esclarecimentos, é só entrar em contato pelo email treinamento@jfpe.jus.br.